Estatuto

              ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO BAIRRO ALTO DE GALÓPOLIS

CAPÍTULO I

DOS FINS, SEDE E FORO.
Art.1o. A Associação de Moradores Altos de Galópolis, fundada aos 25 dias do mês de Novembro de dois mil e onze, nesta cidade de Caxias do Sul; com sede na Rua Batista Tisot, nº 48, CEP 95090.040, e foro de Caxias do Sul, RS, é uma associação civil, de caráter político apartidário e não econômico, de duração indeterminada, composta de numero ilimitado de associados.

Art.2o. – A Amob. Altos de Galópolis, em sua política comunitária é uma entidade apartidária, independente, unitária e democrática, tendo por finalidade:
a-  Reunir e congregar os moradores da área de abrangência da Associação, motivando-os no sentido de participarem ativamente na busca de soluções para os problemas coletivos;
b-  Encaminhar, reivindicar e representar a entidade junto ao poder público, pessoas jurídicas de direito privado e entidades em geral, através de medidas que proporcionem `a comunidade, melhorias nas suas condições de vida, defesa do consumidor, defesa do meio-ambiente, direitos humanos, segurança,saúde, educação e cultura, habitação, transportes, recreação e outros melhoramentos, podendo para tanto, celebrar acordos e convênios, representar extra e judicialmente, promovendo todas as medidas necessárias à concretização de seus objetivos;
c-  Prestar assistência e assessoramento aos seus associados, bem como apoiar e orientar os mesmos em suas iniciativas comunitárias, visando os interesses coletivo
d - Promover estudos e debates sobre os problemas apresentados pela comunidade, assim como estimular por todos os seus meios e alcance, as atividades beneficentes, assistenciais, culturais, cívicas e recreativas, com o objetivo de despertar e avivar os ideais comunitários e o congraçamento entre os moradores do bairro;
e -  Defender e apoiar políticas desenvolvidas em seu nome e, ou em conjunto com outras organizações representativas da sociedade que busquem a valorização do trabalho, o justo salário, a igualdade e a justiça social.

Art.3o.- Compete à Associação, privativamente
a - Reconhecer os novos associados, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
b -Realizar anualmente, sessões de Assembléia Geral da Associação, quando então serão debatidos os assuntos de interesse da comunidade do bairro;
c - Elaborar e encaminhar às autoridades e outras pessoas, físicas ou jurídicas do Município, Estado e União, documentos contendo todas as conclusões e reivindicações coletivas de seus órgãos de deliberação e ou de seus associados;





CAPÍTULO II

DOS PODERES, ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONALIDADE:

                              Art. 4O. – A Amob. Altos de Galópolis desenvolverá sua política comunitária, através dos seguintes poderes:
a - ASSEMBLÉIA GERAL, que usará a sigla AG, para designação abreviada;
b - CONSELHO FISCAL, que usará a sigla CONFIS, para designação   abreviada;

c - DIRETORIA GERAL que usará a sigla DIRGEL, para designação abreviada.


                  Art. 5o. – ASSEMBLÉIA GERAL:
a- A AG, é o órgão soberano da Associação e se constitui de todos os associados, em gozo de seus direitos;
       b- A AG, se reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria, ou por 1/3 de seus associados em gozo de seus direitos, em requerimento dirigido ao presidente da entidade no qual  constará a Ordem do Dia.
Parágrafo Primeiro – Caso o Presidente deixe de convocar a Assembléia, sete dias após o recebimento do requerimento, o primeiro signatário do mesmo poderá convocá-la, pela forma determinada neste estatuto.

 Parágrafo Segundo – As convocações serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de editais publicados em locais visíveis do Bairro;

Parágrafo Terceiro – A presidência das sessões, caberá ao presidente da Associação, que será auxiliado pelo secretário-geral;

Parágrafo Quarto – O presidente da Associação, poderá delegar poderes a qualquer membro da diretoria ou do Confis, para auxiliar ou, mesmo presidir as sessões;

Parágrafo Quinto – Só poderão votar nas Assembléias Gerais os associados quites com a tesouraria;

Parágrafo Sexto – As reuniões de Assembléia serão instaladas com a presença de um terço dos associados em dia com suas obrigações sociais, em primeira convocação ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.
                                c- A Assembléia Geral é soberana em suas resoluções, respeitadas as leis vigentes e estes estatutos.

                                Art. 6o. – Compete a Assembléia Geral
a- Discutir e votar seu Regimento Interno, ressalvadas as disposições estatutárias;
b- Eleger a Diretoria da Associação, e o Conselho Deliberativo e Fiscal, na forma deste Estatuto;.
c- Julgar os atos da diretoria ou de seus membros isoladamente, em última instância, assegurado, entretanto, amplo direito de defesa;
d- Destituir e substituir qualquer membro da diretoria ou do Condel exigindo o voto concorde de dois terços dos presentes em reunião especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;

e- Debater amplamente os problemas comunitários, bem como, propor soluções ao Poder Público Municipal, Estadual e Federal;
f- Apresentar moções, proposições e votos de louvor ou de repúdio;
g- Apreciar em grau de recurso e como última instância Administrativa, os casos que lhe forem submetidos, como:

            I- Dissolução da Associação, desde que pelo voto de 2/3 de seus associados, em gozo de seus direitos;
            II- Emenda ou reforma dos estatutos, também por 2/3 dos associados e “ad referendum” da UAB.
            III- Autorizar o Presidente a alienar bens de propriedade da Associação;
             IV- Exigir do Presidente da Associação ou do Conselho Deliberativo e Fiscal a exibição de qualquer livro ou documento de interesse da Assembléia.
             V- Aprovar a prestação de constas, apresentada pelo Condel.
                           
 Parágrafo Único: A Assembléia Geral, pode requisitar a intervenção da UAB, quando apurar irregularidades, que a justifique, mediante decisão em votação nominal, decidida por maioria simples;

                              Art. 7o. – DO CONSELHO FISCAL:
                               a- O Conselho Fiscal será composto de nove (09) membros ( Presidente, Vice-Presidente e Secretário + 06 conselheiros) eleitos conjuntamente  com os demais membros da Diretoria, com mandato de dois anos, permitida a reeleição;
                               b- O Conselho Fiscal, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, sempre no primeiro sábado e extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, por 1/3 (um terço) dos seus membros, ou pela Diretoria da Associação;                               
                              c- As reuniões do Confis, serão dirigidas por seu Presidente, e será  auxiliado pelo Vice-Presidente e pelo Secretário do Conselho e por outros, nomeados pelo Presidente, só podendo ser instaladas com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros;
                             d- Nas reuniões do Conselho Fiscal será garantida a participação dos membros da Diretoria, sendo que somente terão direito a voz.

                                                 Art. 8o. – Compete ao Conselho Fiscal:
  a- Propor reformas e emendas destes estatutos a Assembléia Geral e decidir sobre os casos omissos;
 b- Conceder títulos honoríferos aos associados e ou personalidades de destacada atuação comunitária;
c- Autorizar a aquisição de bens;
d- Autorizar o Presidente da Associação, a firmar convênios ou contratos;         
e- Apreciar as contas e atos da diretoria, apresentando parecer a Assembléia Geral;
                                              
 Parágrafo Primeiro – O Confis funciona e delibera, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.
                                                Parágrafo Segundo – As votações serão nominais, quando não for solicitado e aprovado o processo de votação secreta;



                                                Art. 9o. – DA DIRETORIA

                                                       a- A Diretoria é o órgão que dirige e administra a Associação, em consonância com este Estatuto e de acordo com as resoluções do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais.
                                                b- A Diretoria da Amob Altos de Galópolis, constitui-se de: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; Tesoureiro Geral; Diretor de Educação e Esportes; Diretor de Obras e Serviços; Diretor de Imprensa e Comunicação Social;

                                                Art. 10o. – Compete a Diretoria em conjunto:

a- Administrar a Associação, zelando por seus interesses e propugnando por seu engrandecimento;
b- Realizar a receita e efetuar as despesas necessária ao seu pleno funcionamento;
c- Elaborar o relatório de fim de Gestão e o Balanço anual das Receitas e Despesas;
d- Reunir-se, obrigatoriamente, uma vez ao mês, ou sempre que os interesses da Associação exigirem;
e- Criar, nomear e exonerar os respectivos titulares para as assessorias técnicas e para assuntos departamentais, considerando necessários à administração da entidade, ouvidos os responsáveis de cada área, para as quais foram eleitos.
f- Participar das reuniões do Confis sem direito a voto;
g- homologar pedidos de demissão dos membros da diretoria.

                                               Parágrafo Único: As sessões de Diretoria são consideradas legalmente constituídas desde que, estejam presentes o Presidente, ou seu substituto legal, mais a metade de seus membros eleitos, com direito a voto, sendo as decisões tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.

                                                  Art. 11o. – Compete ao Presidente 

a) Representar a entidade em suas relações externas, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, ou delegar poderes para esse fim;
 b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria da Associação e da Assembléia Geral;
 c) Assinar com o tesoureiro, cheques, recibos e outros documentos que envolvam responsabilidades da entidade;
d) Resolver os casos urgentes; dando ciência de seus atos à Diretoria, na primeira reunião;
e) Indicar, após consulta ao Conselho Fiscal, representantes da Amob, junto aos poderes públicos e outras instituições ( Conselhos, Comissões Especiais, etc...);
f) Prestar ou determinar que sejam prestadas as informações solicitadas pelos filiados e representados, de conformidade com os estatutos;
g) Representar a Associação na Assembléia Geral da UAB.
h) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

                                                 Art. 12o. – Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos orgânicos;
b) Superintender as atividades ligadas a área administrativa;
c) Zelar pelo patrimônio da entidade;

Art. 13o. – Compete ao Secretário Geral:

a) Assinar conjuntamente como presidente, a correspondência, livros e documentos;
b)  Lavrar as atas de reunião da Diretoria;                           
c) Ser auxiliar direto na área administrativa da Associação;
d) Apresentar as propostas de relatórios de final de gestão à diretoria.
e) Manter em ordem os livros, arquivos e documentos da entidade;
f) Organizar e expedir as correspondências da Associação;
g) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

Art. 14o. – Compete ao Tesoureiro Geral:

a) Registrar e manter em ordem a escrita contábil da Associação;
b) Apresentar sempre que for exigido, registros e escritas contábeis;
c) Assinar cheques, juntamente com o presidente;
d) Organizar e efetuar as cobranças de mensalidades dos filiados e de débitos em geral para com a entidade.
e) Colaborar e participar diretamente em atividades e promoções que visem angariar recursos para a entidade;
f) Efetuar pagamentos, fazer depósitos dos valores recebidos, confeccionar balancetes mensais, trimestrais e anuais,

Art. 15o. – Compete ao Diretor de Educação e Esportes:

a) Promover junto aos filiados e a comunidade, atividades de integração, sejam estas esportivas ou recreativas;
b) Apresentar à diretoria projetos de atividades, campeonatos, gincanas, etc...
c) Promover junto aos filiados e a comunidade, atividades que visem o seu desenvolvimento cultural a formação educacional e a cidadania;
d) Promover junto às escolas, CPMs e Conselhos Escolares atividades que visem a integração e a discussão de assuntos relacionados com educação, infância e juventude, pugnando em defesa da escola pública democrática e de qualidade;
e) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos.
                                                 
Art. 16o. – Compete ao Diretor de Obras e Serviços:

a) Promover seminários, debates, simpósios sobre os diversos assuntos atinentes a sua função: obras, transportes, saúde, habitação, etc... visando esclarecer, educar e organizar a comunidade na defesa de seus direitos;
b) Assessorar e informar a diretoria, das atividades e projetos existentes sobre os assuntos a fim de que esta possa atuar e intervir no sentido de proteger os interesses comunitários;
c) Apresentar e desenvolver projetos ligados a área;
d) Substituir o tesoureiro Geral em seus impedimentos.


Art. 17o. – Compete ao Diretor de Imprensa e Comunicação:
a) Divulgar as atividades da Associação, junto aos meios de comunicação local;
b) Elaborar matérias de divulgação da Associação;
c) Organizar e dirigir a elaboração de Boletins e matérias para o Jornal da Associação e da UAB, bem como colaborar e incentivar as filiadas na divulgação de suas atividades;

CAPÍTULO III


DOS ASSOCIADOS
                                             Art. 18o. – Poderão fazer parte do quadro social, na condição de titulares, todas as pessoas físicas que o desejarem, moradoras na área da abrangência da Associação, maiores de 16 (dezesseis) anos, desde que manifestem o propósito de colaborar para as realizações da Associação e aceitem estes estatutos, por proposta apresentada à Diretoria e aceita pela mesma.
                                                            
                                            Art. 19o. – São deveres dos associados:
I-                   Acatar as disposições estatutárias e regulamentares;
II-                Auxiliar eficazmente nas tarefas para as quais for convocado.
III-             Cooperar com os eventos promovidos pela diretoria para angariar recursos para a associação.
IV-             Manter em dia suas mensalidades.

Art. 20o. -  São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:
I-                   Participar das reuniões de Assembléia Geral, com direito a palavra e voto;
II-                Propor candidatos e associados;
III-             Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo;
IV-             Recorrer dos atos da Diretoria ao Confis quando se julgar prejudicado em seus direitos;
V-                Freqüentar a Sede Social, gozar de seu patrimônio e serviços, participar de festividades e realizações da Associação;

Art. 21o. – Perdem a qualidade de associados:
I-                   Os que intencionalmente, prejudicarem a Associação, desrespeitarem os Estatutos ou Regulamentos, e serão demitidos pela diretoria da Amob;

 












CAPÍTULO IV


DAS ELEIÇÕES
                                           Art. 22O. – Do Mandato
                                           a) A diretoria terá mandato de dois anos, e será eleita pelo voto direto, secreto e universal dos associados da entidade, em gozo de seus direitos.
                                          
                                           Art. 23o. – Das Eleições:
                                           a) Ressalvados os casos expressos nestes estatutos, as eleições para os cargos diretivos da Associação se realizarão, no primeiro domingo do mês de junho, do ano subseqüente ao término do mandato, juntamente com as eleições para os cargos diretivos da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul – UAB;
                                         Parágrafo Primeiro: À Comissão Eleitoral da UAB, compete coordenar todo o processo eleitoral da Associação, com plenos poderes para dirimir dúvidas, decidir e resolver problemas pertinentes ao pleito, nos termos do Regimento Eleitoral Geral da UAB.
                                       Parágrafo Segundo: As chapas deverão encaminhar o registro à Comissão Eleitoral da UAB, observados as regras e dispositivos do Regimento Eleitoral da UAB.
                                       Parágrafo Terceiro: As chapas deverão obrigatoriamente conter as assinaturas dos candidatos, concordando com a apresentação de seus nomes nos respectivos cargos.
                                   
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO 

                                     Art. 24o.. – O patrimônio da Associação é indeterminado, variável e ilimitado, constituindo-se de subvenções, auxílios, doações e aquisições;

                                     Art. 25o. - Os recursos para a manutenção da associação serão provenientes das mensalidades dos associados, doações ou auxílios.

                                    Art. 26o. - A Associação contribuirá, com a importância que for fixada anualmente, pela Assembléia Geral da UAB, para a manutenção da União das Associações de Bairros.

CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES

                                     Art. 27O.  – Será demitido sumariamente, pela Diretoria, garantido o direito a mais ampla defesa, cabendo recurso a assembléia geral, todo membro e todo representante que:
a)          Prejudicar, direta ou indiretamente, os interesses da Associação;
b)          Efetuar ou incentivar desordens na sede social ou
 locais de reuniões;
                                       c) Desacatar qualquer membro dos órgãos diretivos, que esteja no exercício regular de suas funções;
                                       d) Representar a Associação, ou fizer uso do nome da entidade, sem que para isso esteja autorizado.
                                                   
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO

                                                    Art. 28o. – A Amob Altos de Galópolis, só poderá ser dissolvida por deliberação de Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos associados quites com suas obrigações sociais e com voto favorável de cinqüenta por cento mais um dos presentes, maioria absoluta dos membros da Assembléia.
                                                  Parágrafo Primeiro: Da decisão de dissolver a associação dar-se-á aviso, por edital, com o prazo de trinta dias, para que os interessados possam recorrer a AG que será novamente convocada, trinta dias após o prazo de recurso.
                                                  Parágrafo Segundo: O recurso será entregue ao Presidente do Conselho Fiscal, que passará recibo na segunda via e neste caso, terá poderes para convocar a Assembléia Geral, em caráter extraordinário.

                                                 Art. 29o. – Prevalecendo a decisão de dissolver a Associação, a AG determinará a modalidade de liquidação, nomeará os liquidantes, sendo o ativo social liquido revertido em favor da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul.

                                                    CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

                                                    Art. 30o. – Os filiados não respondem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações financeiras da Associação;

                                                    Art. 31o. – Nas reuniões dos órgãos dirigentes da Associação o voto será pessoal, vedado o voto por representação, ou procuração;

                                                    Art. 32o. – É obrigatório o licenciamento da função exercida junto a Associação,de dirigente que concorra a cargo eletivo partidário, a partir da aprovação de seu nome em Convenção convocada para tal fim, até a data das eleições.

Art.  33º - Não poderão ser eleitas ou nomeadas, para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, pessoas que exerçam Cargos de Confiança no Poder Executivo e Legislativo, seja Municipal, Estadual ou Federal;

                                                  Art. 34o. – Ocorrendo pedido de demissão ou destituição  coletiva da diretoria, antes de se completar um ano de seu mandato, o presidente do Conselho Fiscal convocará novas eleições;
                                                  Parágrafo Único: Se o pedido de demissão ou destituição coletiva da diretoria ocorrer depois de completo o primeiro ano de mandato, caberá ao Confis eleger a Diretoria que completará o período.

                                                 Art. 35o. -  A Associação, não remunera os membros de sua diretoria, nem os associados ou quaisquer de seus departamentos, comissões, órgãos deliberativos e fiscalizadores, pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, benefícios ou vantagens, sob nenhuma forma ou pretexto.
                                  
                                                Art. 36o. – A Amob Altos de Galópolis, manterá filiação a União das Associações de Bairros de Caxias do Sul – UAB, acatando e cumprindo as disposições estatutárias e regulamentares daquela entidade.
                                           Parágrafo Único: A Associação não poderá desligar-se da UAB, sob pena de dissolução.
                                  
                                             Art. 37o. -  Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Confis, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
                                  
                                            Art. 38o. – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral e registro no Cartório de Títulos e Documentos.
                                                                                 

 Caxias do Sul, 25 de Novembro de 2011

                                                       


Cassiano Jorge Fontana
Presidente da Associação de Moradores Alto de Galópolis
Telefone: 91726885 ou 96120020



Paulo Viegas
Advogado